PIS/PASEP: abono salarial deve ser pago a quase 24 milhões de brasileiros em 2023
Os trabalhadores de empresas privadas, inseridos no Programa de Integração Social (PIS), vão receber pela Caixa Econômica Federal. Já os empregados da Administração Pública terão o Banco do Brasil como agente pagador. A contadora e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Ilan Renz, explica ao trabalhador como fazer o cálculo do valor que deve receber.
“O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda. O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, vai ganhar proporcionalmente. Vai pegar o salário mínimo, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados”, afirma.
Para o economista Renan Gomes De Pieri, a injeção do abono salarial na economia tem um impacto relevante. Ele destaca que, apesar de o recurso ser previsto e pago todos os anos, gera mais consumo, o que movimenta, principalmente, o setor de serviços. O economista indica algumas maneiras possíveis para os trabalhadores utilizarem o valor a ser recebido.
“É sempre indicado, no caso de dívidas, focar nessas dívidas. Claro, tentando negociar, aproveitando que o recurso está em mãos, se já não tiver destinação. Agora, se não é uma família que tem dívidas e tem plano de curto prazo, a dica é buscar investimentos que possam dar segurança para esse trabalhador no futuro. Atualmente, a gente tem vivido um momento de alta nas taxas de juros. Então, os ativos de agenda fixa, que são mais seguros, estão pagando remunerações maiores. Então talvez, a curto prazo, seja uma boa estratégia para começar a investir”, explica.
Quem tem direito ao abono salarial
De acordo com o Ministério do Trabalho, para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos. Outro requisito é ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP. Além disso, para ter direito, o trabalhador precisa ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Outro critério é o exercício de atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano considerado para a apuração. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos não têm direito a receber o abono. Além deles, também não são contemplados os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Calendário PIS
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
Calendário PASEP
* Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
* 0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
* 1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
* 2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
* 4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
* 6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
* 8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
Fonte: Brasil 61