PM fecha o cerco e intensifica ações para apreender motos barulhentas
A ação se deu após inúmeras reclamações de moradores de Carangola e o comando da 75ª Cia PM recomendou à tropa a “tolerância zero” às motocicletas barulhentas, aplicando as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Só nos últimos dias já foram dezenas de condutores de motocicletas autuados, sendo várias motocicletas apreendidas.
O CTB estabelece que motocicletas apropriadas para trilhas são terminantemente proibidas a transitar na área urbana. Vale ressaltar, também, que mesmo sem o decibelímetro para aferir o ruído, o policial pode e deve fazer valer o que prevê o CTB quanto à modificação de características do veículo (escapamento) em desacordo com o estabelecido.
O que prevê o CTB?
Não importa o tipo de alteração que você faça em sua motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei.
Entretanto, a maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira; retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Não sendo possível regularizar a situação no local, o veículo é apreendido e removido ao pátio credenciado.
Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.
O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.
Além de multa e apreensão do veículo, o condutor poderá responder pelo crime de perturbação do sossego que pode ter cometido contra vítimas (moradores) que solicitem providências.
Fonte: Carangola Notícias