Polícia Civil alerta sobre crime de intolerância religiosa

A intolerância religiosa consiste na discriminação ou preconceito em relação à religião ou crença de alguém. O crime é inafiançável e fere a liberdade e a dignidade humana. A pena para quem comete o ato criminoso pode ir de um a três anos de prisão, além de multa. É considerado crime também quando a discriminação acontece por meio das redes sociais e outras publicações na internet. Caso seja vítima é fundamental fazer o registro de ocorrência.
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A Secretaria de Estado de Polícia Civil conta com a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), criada para investigar casos que tenham como motivação crimes de ódio e discriminação, como racismo, injúria, xenofobia, homofobia e outros tipos de preconceito. Vale ressaltar que todas as delegacias do estado também registram esses tipos de delitos.
A titular da Decradi, delegada Rita Salim, ressalta que a melhor forma de combater a intolerância é a “conscientização da liberdade de crer ou não crer, bem como o respeito à diversidade de crença, independentemente das escolhas e concepções religiosas”.
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Fonte: PCERJ
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