Liminar impede fiscalização de ciclomotores em Minas, mas condutor deve ser habilitado
Uma liminar, impetrada pela Associação dos Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais (AMOT-MG) no ano de 2010, impede a Polícia Militar de Minas Gerais de fiscalizar os ciclomotores, veículos com até 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas”.
Ainda assim, a PM pode abordar tais veículos e exigir a documentação do condutor. O motorista deve ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A. Atualmente, nenhuma auto escola de Muriaé dispõe de curso para tirar a ACC, pois não demanda, já que o trâmite para conquistá-lo é idêntico ao da CNH A. Caso não seja habilitado, o ciclomotor fica retido até que um habilitado o assuma. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), menores de 18 anos não podem tirar habilitação, logo não podem conduzir os ciclomotores. Conforme estabelece o artigo 310 do CTB, é crime entregar a condução desses veículos a menores de idade ou a pessoa não habilitada. A pena pode ser de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O CTB estabelece que os municípios devem providenciar a regulamentação desses veículos. Como em Muriaé não há uma legislação que obrigue o registro e emplacamento de ciclomotores, então os condutores não podem ser multados por infrações de trânsito. O vereador Manoel Carvalho (PMDB) havia apresentado um projeto de lei na Câmara Municipal que estabelecia que os ciclomotores deveriam ser registrados na prefeitura e os proprietários deveriam pagar uma taxa anual de licenciamento, contudo a proposição foi retirada pelo vereador.
Como tais veículos não podem ser multados, o que mais se vê nas ruas é abusos no trânsito por parte de condutores de ciclomotores.
Fonte: Guia Muriaé