Prazo para regularização dos faltosos em três eleições se encerra na quinta-feira (25)

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Faltosos nas eleições




Termina nesta quinta-feira (25), o prazo para os eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições regularizarem sua situação e ficarem quites com a Justiça Eleitoral. A poucos dias do fim do prazo, os 853 municípios de Minas Gerais ainda apresentam índices baixos de regularização. Em todo o Estado, apenas 5.164 eleitores dos 122.235 irregulares, já estão quites com a Justiça Eleitoral. Somente na Capital, 96% dos eleitores faltosos, do total de 12.900, continuam irregulares. No país, mais de 95% dos títulos ainda não foram regularizados.

Muitos eleitores que faltaram e não justificaram ausência a uma ou duas eleições têm comparecido aos cartórios para regularizarem sua situação, às vezes enfrentando filas desnecessariamente. É importante ressaltar que o prazo que se encerra no próximo dia 25 é para aqueles que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições, sendo considerado cada turno uma eleição. Também poderão ser contadas faltas às eleições municipais e às eleições suplementares realizadas até 2012.




Quem não comparecer ao cartório para regularizar sua situação terá o título de eleitor cancelado automaticamente, além de não poder se candidatar a cargo eletivo, tirar passaporte, ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.

Os cartórios eleitorais funcionam em Belo Horizonte das 8h às 17h e no interior, de 12h às 18h. Na Capital, há três locais de atendimento: Contorno, Barreiro e Venda Nova. Em caso de dúvidas, os eleitores podem ligar para o Disque-Eleitor no 148 ou (31) 3291-0004.




Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados como faltosos e, portanto, não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Fonte: TRE-MG




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