Prazo para se habilitar para votar em trânsito termina no dia 21
Termina no dia 21 de agosto o prazo para se cadastrar para votar em trânsito para presidente nas Eleições 2014. O eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno (5 e 26 de outubro, respectivamente) e estará em uma capital ou município com mais de 200 mil eleitores pode se cadastrar até o dia 21 de agosto em qualquer cartório eleitoral. Em Minas, haverá voto em trânsito em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.
Até o início desta semana, 1.522 eleitores foram cadastrados para votar em trânsito, no primeiro turno, nas cidades mineiras que oferecerão a oportunidade. Para o segundo turno, já foram habilitados 1.411 eleitores.
Confira quantos eleitores já estão cadastrados até agora nas seções que receberão voto em trânsito em Minas Gerais:
Belo Horizonte (33ª Zona Eleitoral – 8 seções): 798 eleitores
Betim (40ª Zona Eleitoral – 1 seção): 47 eleitores
Contagem (90ª Zona Eleitoral – 1 seção): 62 eleitores
Governador Valadares (118ª Zona Eleitoral – 1 seção): 77 eleitores
Juiz de Fora (152ª Zona Eleitoral – 1 seção): 175 eleitores
Montes Claros (184ª Zona Eleitoral – 1 seção): 114 eleitores
Uberaba (277ª Zona Eleitoral – 1 seção): 139 eleitores
Uberlândia (314ª Zona Eleitoral – 1 seção): 158 eleitores
Como se habilitar
Para se habilitar para votar em trânsito, o eleitor que estiver em situação regular no cadastro deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. No período para cadastramento – até 21 de agosto –, o eleitor que se cadastrou e que, por ventura, não for mais precisar votar em trânsito, pode cancelar a sua habilitação. É importante que o eleitor fique atento a isso, já que, ao se habilitar para votar em trânsito, o seu nome é excluído de sua zona de origem para aquele turno e ele só poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento. Se ele não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Mas atenção: a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito.
O eleitor pode fazer o cadastro para votar fora do seu domicílio eleitoral em apenas um turno ou nos dois. É importante lembrar que o eleitor habilitado para votar em trânsito fica desobrigado de votar para os demais cargos – governador, deputado federal, deputado estadual e senador -, já que o voto em trânsito é possível apenas para presidente e vice.
O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148 ou (31) 3291-0004.
Fonte: TRE-MG