Prefeitura de Muriaé divulga índice de reajuste de taxas dos Cemitérios Municipais

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O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Senhor José Braz, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO que o §1º, do art. 75, da Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, determina que os valores de taxas referentes aos Cemitérios Públicos Municipais serão anualmente reajustados no mês de janeiro pelo INPC – IBGE.

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CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do referido dispositivo para manutenção dos valores inicialmente previstos, evitando-se depreciação econômica e, consequente, prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou em 12 de janeiro de 2021 o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 5,45%;

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DECRETA

Art. 1o Ficam os valores das taxas previstas na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, reajustados para o exercício 2021 na forma do Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

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Os valores que estão descritos em reais na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé, dentre outras providências.”, ficam reajustados conforme valores a seguir:

TAXAS REFERENTES AOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
USO DA CAPELA PARA VELÓRIO VALOR
Capela Maior R$ 226,77
Capela nos Distritos R$ 22,79
SEPULTAMENTO VALOR
Carneiro, gaveta ou lóculo R$ 205,12
OUTROS SERVIÇOS VALOR
Exumação R$ 205,12
Concessão com construção de carneiro, gaveta ou lóculo R$ 3.418,59
Concessão com construção de nicho (ossário perpétuo) R$ 1.139,53
Aprovação de Projetos das Edificações Funerárias R$ 227,91
Concessão de uso temporária – gaveta (por três anos) R$ 1.139,53
Renovação de concessão de uso temporária – gaveta (por três anos) R$ 1.139,53
Transferência de concessão de uso R$ 1.139,53
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL VALOR
Carneiro, nicho ou lóculo R$ 148,14
Por gaveta excedente R$ 148,14
Carneiro, nicho ou lóculo em Cemitério nos Distritos R$ 42,18
Por gaveta excedente em Cemitério nos Distritos R$ 42,18

Fonte: Decreto nº 10.177/2021

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