Ação do Ministério Público requer adequação de salas de vacinação do município de Viçosa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo a adequação da rede de frio e das salas de vacina do município de Viçosa, na Zona da Mata. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou o PA – Acompanhamento de Políticas Públicas nº MPMG-0713.21.000279-4 com o objetivo de fiscalizar de forma continuada as medidas adotadas pelo município para adequação da rede de frio e das salas de vacina. Neste procedimento foi apurado o descumprimento do disposto na RDC Anvisa nº 197/2017, tendo em vista que o serviço de vacinação do município não está adotando meios eficazes para o armazenamento das vacinas, garantindo sua conservação, eficácia e segurança, mesmo diante de falhas no fornecimento de energia elétrica.
Já as autoridades sanitárias da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informaram por meio de ofício a existência de irregularidades nas salas de vacina do município de Viçosa, que podem comprometer a conservação dos imunobiológicos disponibilizados para a população.
Diante disso, foi proposta, no dia 10 de junho, a ação com pedido de liminar, que requer que sejam impostas ao município de Viçosa a adoção das seguintes medidas:
– adequação das instalações dos estabelecimentos que realizam o serviço de vacinação para que disponham de, no mínimo: área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação; sanitário; e sala de vacinação, com pia, bancada, mesa, cadeira, caixa térmica de fácil higienização, equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas, local para a guarda dos materiais para administração das vacinas, recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos, maca e termômetro de momento com cabos extensores para as caixas térmicas;
– implantação de meios eficazes para o armazenamento das vacinas, garantindo sua conservação, eficácia e segurança, mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica;
– utilização de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem o monitoramento contínuo das temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas, com registro diário.
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.
Nº 5004653-49.2022.8.13.0713
Fonte: MPMG