A tarifa terá efeito médio de -1,76%
Empresa | Consumidores residenciais (B1) |
Energisa Minas Rio | -2,77% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
-2,77% | +2,29% | -1,76% |
Na composição da tarifa, a distribuidora representa 24,4% do valor cobrado na fatura, que fica com a distribuidora para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (27,9%), transmissoras (12,4%) e os 35,3% restantes correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, somente R$ 24,4 é destinado à Energisa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias do Brasil de acordo com a Aneel.
Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.
Fonte: Energisa