Após ação do MPMG, Paula Cândido terá que adotar uma série de medidas para adequação da Vigilância Sanitária
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Paula Cândido, na Zona da Mata, a adotar uma série de medidas para adequação do setor de Vigilância Sanitária. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município.
A decisão determina ao município que promova, de forma contínua, a atualização do Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde e de Estabelecimentos de Interesse à Saúde situados em sua área territorial, sujeitos à inspeção sanitária, utilizando-se, para tanto, de todos os bancos de dados disponíveis em níveis municipal, estadual e federal. O município deverá ainda adotar, no prazo máximo de 30 dias, as medidas administrativas necessárias à inserção no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de todos os estabelecimentos de saúde em atividade em sua área territorial.
Além disso, deverá destinar um novo computador e veículo automotor compatíveis com as ações de fiscalização sanitária municipal, ambos para uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária Municipal, no prazo de 30 dias. Caso não haja equipamentos para destinação imediata, o município deverá promover a aquisição no prazo máximo de 180 dias. O descumprimento desses itens, acarretará multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 20 mil.
A ação foi ajuizada em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada, instaurado pela Promotoria de Justiça para avaliar a situação estrutural e operacional da Vigilância Sanitária do município de Paula Cândido, no decorrer do qual constatou-se diversas deficiências estruturais e de pessoal que interferem na execução dos trabalhos do órgão. Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o objetivo é tutelar o direito da coletividade à redução dos riscos sanitários, impondo ao município obrigações de fazer relativas à adequação do setor de Vigilância Sanitária.
Processo nº 5005335-09.2019.8.13.0713.
Fonte: MPMG