Após acordo com o Ministério Público, tarifas de ônibus serão reduzidas em Ubá
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ubá, da Procuradoria de Justiça Direitos Difusos e Coletivos e do Procon Estadual (Procon-MG), celebrou um acordo com a Viação Ubá Transportes Ltda e a Prefeitura de Ubá, na Zona da Mata mineira, para reduzir as tarifas de ônibus no município.
A partir de 1º de maio até 31 de dezembro, as tarifas serão reduzidas de R$ 4,80 para R$ 4,50; de R$ 6,90 para R$ 6,50; e de R$ 10,20 para R$ 9,50.
O acordo foi intermediado pelo Centro de Autocomposição da instituição (Compor) e foi celebrado no contexto da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG contra a Viação Ubá Transportes Ltda. e o Município de Ubá, para questionar a legalidade de um aumento das tarifas de ônibus ocorrido no ano de 2008.
O Termo de Acordo de Mediação do MPMG ainda estipula diversas outras obrigações. Entre elas está a redução, no período entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2025, de R$0,05, R$0,10 e R$0,20, respectivamente, sobre as atuais tarifas de R$4,80, R$6,90 e R$10,20. Ou seja, os preços deverão ser de R$ 4,75, R$ 6,80 e R$ 10.
Outra obrigação da Viação Ubá Transportes Ltda. é a substituição, até o dia 1° de junho deste ano, dos 10 ônibus mais antigos de sua frota por veículos novos, em antecipação ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão n. 01/2007.
Até o dia 1° de junho 2024, a empresa deverá disponibilizar um aplicativo de acompanhamento de horários dos ônibus em circulação em tempo real, se comprometendo a atualizá-lo sempre que necessário;
Até o dia 1° de junho 2024, o município de Ubá se compromete a instalar e estruturar três pontos de ônibus com painéis eletrônicos compatíveis com o aplicativo disponibilizado pela empresa de transportes.
Pelo Ministério Público, o acordo foi subscrito pelo promotor de Justiça Bruno Guerra de Oliveira (6ª Promotoria de Justiça de Ubá), pelo procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi (Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos) e pelo promotor de Justiça Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo (Coordenador do Procon-MG).
Fonte: MPMG