Casal e avó são indiicados por tortura e agressões que deixaram criança de 3 anos em estado grave

Mãe, de 19 anos e padrasto, de 25, negaram que agrediram o menino.

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em Ipatinga, no Vale do Rio Doce, concluiu, nessa terça-feira (24/9), o inquérito policial que apurou uma tentativa de homicídio contra uma criança de 3 anos. O padrasto, de 25, a mãe, de 19, e a avó da vítima, de 43 anos, foram indiciados pelo crime.

No último dia 14 de setembro, a criança foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada inconsciente ao hospital, onde foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), apresentando diversas lesões. Na ocasião, os suspeitos — padrasto e mãe da criança — foram presos em flagrante e inicialmente negaram as agressões, sob a alegação de que a vítima havia caído de uma escada externa na residência do casal.

Durante as investigações, a PCMG constatou que o menino era vítima de tortura praticada pelo padrasto, com o conhecimento da mãe e da avó materna, que se omitiram diante dos fatos.

“As torturas ocorriam há cerca de um ano, embora não fosse possível precisar o início da violência. O casal vivia junto há aproximadamente dois anos, e, no início do relacionamento, residia na casa da avó materna da vítima, mas se mudou após o padrasto ser preso em flagrante por agressões à mãe da criança e por lesão corporal contra a avó, momento em que foram concedidas medidas protetivas”, revela a delegada Ana Paula Passagli, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Ipatinga.

Ainda segundo a delegada, testemunhas confirmaram que a criança foi vítima de violência e tortura pelo padrasto em diversas ocasiões, fornecendo até mesmo um áudio de um desses eventos. “Em uma das ocorrências, a polícia foi acionada, mas a mãe alegou aos policiais que a criança estava apenas chorando para dormir”, destaca Passagli.

Indiciamentos

Como resultado das investigações, o padrasto foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado por uso de meio cruel e pelo crime de tortura. A mãe, por tentativa de homicídio qualificado e omissão no crime de tortura; e a avó, por omissão quanto ao crime de tortura.

As investigações relacionadas com outros crimes possivelmente sofridos pela vítima foram desmembradas em um novo inquérito policial, que segue em andamento, aguardando análises periciais.

Um terceiro procedimento foi instaurado para apurar a incitação ao crime, em virtude da divulgação de áudios e vídeos via aplicativo de mensagens, em que interlocutores incitam o compartilhamento do conteúdo para que chegue aos estabelecimentos prisionais nos quais os suspeitos estão detidos.

Alerta

A delegada Ana Paula orienta a população e os usuários de redes sociais a não divulgarem esses arquivos, sob pena de estarem cometendo crime. “Além disso, as imagens da vítima não devem ser divulgadas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito ao respeito e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, incluindo a preservação da imagem e da identidade”, destaca.

A violação desses direitos é passível de punição, bem como indenização por danos morais.

Fonte: PCMG

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