Caso de fake news contra vereador gera multa de R$ 10 mil
A propagação de notícias falsas sempre foi um problema, mas a internet tornou mais fácil para as pessoas espalharem suas opiniões.
A cidade de Manhuaçu, na Zona da Mata, enfrentou recentemente o primeiro caso de fake news envolvendo uma figura pública julgado pela Justiça.
Cléber Benfica, vereador e ex-presidente da Câmara, foi alvo de uma publicação falsa alegando nepotismo em março de 2021. O autor foi condenado a apagar a postagem, fazer uma retratação e pagar uma multa de R$ 10.000.
“Enquanto pessoa pública, a gente tem que estar pronto para receber elogios e críticas. Isso não é problema algum. As pessoas podem usar os meios de comunicação, redes sociais criticar a pessoa de um cidadão público, só que não é para sair espalhando inverdades. Com esse resultado, essa punição que a juíza entendeu que de fato esse cidadão cometeu o crime, eu acredito que isso vai servir de exemplo para muitos que, às vezes, quer ingressar nesse ritmo aí de estar produzindo fake news”, destacou o vereador.
Embora não exista ainda uma legislação específica para punir a propagação de notícias falsas no Brasil, quem divulga fake news pode ser responsabilizado com base em leis existentes, como as que abrangem injúria, difamação e calúnia.
“Existem instrumentos legais pra acionar produtores e divulgadores de fake news na justiça cível e criminal. Como o tipo penal fake news é inexistente, ou seja, não há um texto de lei que identifique o que é uma fake news e quais as punições, eles trouxeram isso como entendimento doutrinário. Então, por meio da doutrina, vários juristas foram entendendo que ainda que não existisse o texto legal direto, para que houvesse punição, nós podíamos trabalhar a ideia da não afirmação da verdade como um prejuízo em si, ou seja, a mentira como um prejuízo em si e as suas consequências pra vida daquela pessoa”, explica o advogado Anízio Gomes de Souza.
A internet não é uma terra sem lei e as pessoas devem ser conscientes sobre o que compartilham e as consequências de suas ações.
“A gente trabalha com crimes simétricos impróprios. O que seriam isso? Não existe, na maioria das vezes o crime específico de fazer fake news. Não existe um crime específico de divulgar mentiras nas redes sociais. A gente já pega crimes que já existem na legislação. O crime de injúria, difamação, crime de calúnia, um crime sexual, só que o meio cometido é o meio da internet. Então, as penas vão ser as penas dos crimes que já existem no código penal a depender do qual foi cometido naquele momento. É importante que as pessoas saibam que internet não é e não pode ser uma terra sem lei. Se você estivesse dando a sua cara você teria coragem de falar tudo o que você fala? A pessoa precisa refletir sobre isso. Se a conclusão for não, então não fale achando que você vai estar protegido pela internet, pelo anonimato. O anonimato criminoso é combatido inclusive pela própria Constituição Federal”, completa o delegado regional Dr. Felipe de Ornelas Caldas.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1