Concurso para Polícia Penal abre 3.506 vagas em Minas Gerais; salário inicial de R$ 5.097

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) divulgou edital de concurso público que visa o preenchimento de 3.506 vagas para agente de segurança penitenciário feminino e masculino. Do total de vagas, 553 são para o sexo feminino e 2.953 para o sexo masculino

Para concorrer, é necessário ter ensino médio e idade mínima de 18 anos. Além disso, estão entre os requisito: Não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme Art. 250 da Lei 869/52 e não ter sido demitido das Instituições Militares ou Força Congêneres; Não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedido a contratação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa




Os aprovados farão jus a salário mensal no valor de R$ 5.097,15. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 25 de agosto de 2022, através da página https://conhecimento.fgv.br/concursos/pss.sejusp22. A taxa de inscrição é de R$ 44,95.




As provas serão aplicadas no dia 9 de outubro de 2022. Serão 70 questões de múltipla escolha, incluindo questões de língua portuguesa, noções de direito, direitos humanos, legislação especial, raciocínio lógico-analítico.

Os aprovados na prova escrita ainda passam por avaliação psicológica e investigação social, ambas de caráter eliminatório, até chegar ao curso de formação.




A prova objetiva e a avaliação psicológica serão realizadas nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas.

O resultado final do concurso está previsto para 11/02/2023.




Atribuições do cargo

Compete ao Agente de Segurança Penitenciário Temporário, conforme Resolução SEJUSP 541 de 13 de julho de 2022:




I – garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais;
III – realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos;
IV – prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais;
V – conduzir presos à presença de autoridades e profissionais das áreas técnicas;
VI – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias;
VII – informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP e demais normas vigentes;
VIII – verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados;
IX – entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica;
X – prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte intramuros, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;
XI – preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas;
XII – exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

Fonte: Guia Muriaé




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