Cor não agradou? Tamanho não serviu? Procon orienta sobre troca de presentes após Dia das Mães
Quase todas as lojas exigem a nota fiscal na hora da troca
Após o Dia das Mães, a segunda data com maior movimentação no comércio, é comum que algumas mulheres presenteadas por familiares e amigos não fiquem satisfeitas com os presentes recebidos. No entanto, é importante ressaltar que as lojas não são obrigadas a realizar trocas de produtos sem defeitos.
De acordo com informações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os estabelecimentos geralmente possuem políticas próprias de troca, especialmente para situações em que o presenteado necessita de um tamanho ou modelo diferente.
Ao realizar uma compra, é fundamental verificar se o produto está em perfeito estado e também conhecer a política de trocas da loja, que deve estar claramente exposta no local de compra ou descrita na nota fiscal.
É recomendável guardar a nota fiscal da compra, pois a maioria das lojas exige esse comprovante para efetuar a troca, juntamente com a etiqueta do produto.
Para compras realizadas pela internet ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o cliente tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias após receber o produto, sem a necessidade de justificativa. O fornecedor deve informar de forma clara e evidente os procedimentos para exercer esse direito.
Em casos de problemas, é aconselhável tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor. Se a questão persistir, o consumidor pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br, se o fornecedor estiver cadastrado, ou buscar auxílio no Procon de sua cidade, além de recorrer ao Poder Judiciário, se necessário.
Fonte: Guia Muriaé