Coronavírus: 28 óbitos são investigados e outros 36 novos casos confirmados em Minas
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), através do informe epidemiológico do coronavírus divulgado nesta sexta-feira (27), informa que até o momento são 21.691 casos suspeitos para COVID-19 e 189 casos confirmados no Estado.
Há em investigação 28 óbitos e nenhum óbito confirmado até o momento. Os óbitos suspeitos de COVID-19 aguardam a realização de exames laboratoriais e levantamento de informações clínicas e epidemiológicas. Até o momento foram notificados 33 óbitos suspeitos, sendo 5 (cinco) descartados para COVID-19.
Confira a tabela com casos confirmados por município no Estado:
Belo Horizonte – 118
Betim – 4
Boa Esperança – 1
Bom Despacho – 1
Campo Belo – 1
Campos Altos – 1
Contagem – 3
Coronel Fabriciano – 1
Divinópolis – 6
Governador Valadares – 1
Ipatinga – 1
Juiz de Fora – 11
Lagoa da Prata – 2
Mariana – 2
Nova Lima – 13
Patos de Minas – 1
Patrocínio – 1
Poços de Caldas – 1
Sabará – 1
São João del Rei – 1
Sete Lagoas – 2
Timóteo – 1
Uberaba – 3
Uberlândia – 7
Em investigação – 5
Promulgada resolução que reconhece calamidade pública
Foi publicada, na edição dessa quinta-feira (26) do Diário do Legislativo, a promulgação, pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), da Resolução 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no território mineiro decorrente da pandemia causada pelo coronavírus.
A norma é oriunda do Projeto de Resolução (PRE) 20/20, aprovado em Plenário na quarta-feira (25), em reunião histórica, na qual pela primeira vez na ALMG os deputados registraram seus votos por meio de votação remota.
O PRE, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), acatou, por sua vez, solicitação encaminhada à Assembleia pelo governador Romeu Zema (Novo) de ratificação do Decreto 47.891, de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública.
Com o reconhecimento do Parlamento mineiro, fica suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Executivo se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.
Além disso, o governo será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.
Fonte: SES-MG / ALMG