Corpo de Bombeiros de Minas abre dois concursos públicos com 166 vagas de nível médio

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) divulgou dois editais de concursos públicos que ofertam um total de 166 vagas em cargos de nível médio.

O edital nº 10/2021 abre 21 vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO). São 18 vagas para homens e três oportunidades para mulheres. O CFO tem duração de três anos e durante o curso o Cadete fará jus a remuneração inicial de R$ 6.519,44.




As provas para o concurso de Oficial serão aplicadas no dia 03 de outubro de 2021. Além da prova objetiva, será aplicada uma prova de redação.

Já o edital nº 11/2021 abre 145 vagas para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSD BM). São 130 vagas para homens e 15 para mulheres. O curso tem duração de oito meses e durante o curso o salário inicial é de R$ 3.962,23.




As provas para o curso de Soldado serão aplicadas no dia 10 de outubro de 2021. Para este edital será aplicado apenas prova objetiva.

O período de inscrição para ambos concurso vai do dia 04 de agosto a 02 de setembro de 2021. Os interessados devem se inscrever na página https://www.gestaodeconcursos.com.br/site/site/default.aspx.




Os aprovados nos concursos ainda passam por teste de capacitação física até ingressar aos respectivos cursos.

Requisitos




Os interessados nos cargos deverão estar enquadrados nos requisitos estipulados pelo edital oficial, estes são:

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;
* Possuir idoneidade moral;
* Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
* Ter entre 18 e 30 anos de idade na data da matrícula para inclusão;
* Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data da matrícula para inclusão;
* Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica;
* Ter sanidade física e mental para exercer o cargo;
* Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual nº 5.301/1969 – ou seja, tatuagem que pelo seu significado viole lei e a ordem, tal como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes;
* Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas;
* Ter altura mínima de 1,60 metros;
* Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei Nº 5.301, de 16/10/19692.




Fonte: Guia Muriaé




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