Covid: Viçosa limita público em eventos e vai responsabilizar bares por aglomerações
A Prefeitura de Viçosa informa que, na próxima segunda-feira, 17, entra em vigor as medidas estipuladas pelo Decreto Municipal 5.726/2022, referentes à pandemia da Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso, nessa quinta-feira, 13.
O novo decreto leva em consideração o enquadramento do Município no plano Minas Consciente, bem como a necessidade de adequar as disposições estipuladas pela Onda Verde. Além disso, considera o expressivo aumento de casos de positivo ativos de Covid-19; e a quantidade de atendimentos médicos, atendimentos de enfermagem, testagens realizadas e o número de profissionais da área de saúde afastados em decorrência da Covid-19.
Dentre as determinações, está a responsabilização de bares e restaurantes por quaisquer aglomerações que ocorram em vias públicas em seu entorno. Consta ainda a proibição de circulação de pessoas sem máscaras em espaços públicos ou privados de uso coletivo, sob pena das sanções previstas em lei.
Em relação aos eventos públicos e privados, eles deverão obedecer ao limite de lotação de 50% da capacidade total do estabelecimento. No entanto, conforme o artigo 3º, a limitação de lotação não poderá extrapolar a quantidade máxima de 500 pessoas, devendo ser observadas ainda as Leis Municipais nº 2.287/2013 e nº 2.457/2015.
A título de exemplo, um espaço com lotação máxima de 600 pessoas, só poderá funcionar com 50% da capacidade; já os espaços que possuem capacidade para receber 2.000 pessoas, só poderão realizar eventos com, no máximo, 500 pessoas.
Fonte: PMV