Crime de stalking: Juiz de Abre Campo proíbe aproximação de ex-namorada
A Polícia Civil de Minas Gerais, através dos Policiais da 31ª Delegacia de Polícia Civil de Abre Campo, atuou com investigação em um caso de “stalking” (perseguição) envolvendo uma vítima de 21 anos e sua ex-namorada de 30 anos de idade, em Abre Campo.
O caso foi registrado no último dia 02 de junho e chegou ao conhecimento da polícia que após rompimento de um relacionamento amoroso que durou mais de três anos, a autora não estaria aceitando o término, passando a perseguir a vítima reiteradamente por meio de redes sociais e aplicativo, ameaçando-lhe a integridade psicológica em expor intimidade da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.
Visando coibir a ação da autora, o Delegado de Polícia representou por medidas cautelares em desfavor da autora. A Promotoria Pública se manifestou favorável, vindo o Juiz da 1ª Vara Cível, Crime, Infância e Juventude de Abre Campo decretar em desfavor da autora a proibição de se aproximar a menos de 200 metros e se comunicar com a vítima e seus familiares de qualquer forma, sob pena de decretação de prisão preventiva caso descumpra a medida imposta.
O “stalking” caracteriza-se pela ocorrência de contatos forçados ou indesejados entre o(a) agressor(a) e a vítima, de forma repetitiva ou sistemática, numa frequência e configuração que interferem em sua vida privada, em suas atividades cotidianas ou em seu trabalho. É uma forma abusiva de assédio pessoal, cujo crime está previsto no Artigo 147 A do Código Penal, cuja pena pode ser de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A investigação foi coordenada pelo Delegado Dr. Breno Barbosa Itamar de Oliveira, com os trabalhos investigativos realizados pelos investigadores João Victor Teixeiras Camargo Diniz e Ronaldo de Assis Mamedio, os trabalhos cartorários realizados pela Escrivã Jordana Patrícia Pereira Paiva e auxiliar administrava Miliany Tolentino Coelho.
Fonte: PCMG