CRLV 2021 será obrigatório em Minas a partir desta quarta-feira
Documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso em papel comum
Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1/6), o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.
O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. “É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar este site, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
Sancionada lei que reduz valor da Taxa de Licenciamento
O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.112, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/5), que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). De acordo com o texto, a partir de 2023, a TRLAV deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos da frota do Estado.
A expectativa é que haja uma queda significativa do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos contribuintes e na arrecadação do Estado somente será conhecido após a regulamentação da lei pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A lei determina ainda que o valor da taxa seja divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. Já a data de vencimento deverá ser após 30 dias contados da divulgação do valor.
Fonte: Agência Minas