Detento e esposa que mantinham esquema de tráfico de drogas em presídios são condenados em Juiz de Fora
O Gaeco desarticulou o esquema mantido pela dupla durante a Operação 'Mecanismo', desencadeada em abril deste ano e que ainda contou com uma 2ª fase em maio.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Regional Zona da Mata, obteve, no dia 03 de novembro, a condenação de P.H.S e A.M.M, denunciados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
As penas foram fixadas em dez anos, nove meses e quinze dias de reclusão e 1.545 dias multa, para P.H.S; e nove anos e três meses de reclusão e 1.325 dias-multa para o outro réu, A.M.M. Ambos os réus se encontram presos.
Segundo apurado pelo Gaeco, o denunciado P.H.S, mesmo cumprindo pena na Penitenciária de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, contava com a sua atual companheira, A.M.M., para a prática do tráfico de substâncias entorpecentes, inclusive utilizando a residência, para fins ilícitos.
Operação O Mecanismo
A Operação “O Mecanismo” foi deflagrada no dia 29 de abril de 2022, com o objetivo de apurar a prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, concussão, prevaricação praticada em sua forma especial, associação criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, sendo investigada a existência de um complexo esquema criminoso formado por policiais penais (agentes penitenciários), agentes públicos, presos e pessoas ainda não totalmente identificadas, consistente na promoção do ingresso de drogas, demais materiais ilícitos e aparelhos celulares no interior de estabelecimentos prisionais situados na Zona da Mata mineira, mediante o pagamento de propina e favores indevidos.
Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco da Zona da Mata, Unidade de Visconde do Rio Branco, Breno Costa da Silva Coelho, “os crimes estariam sendo cometidos com a possível participação de agentes públicos, investigados por viabilizar o ingresso de aparelhos celulares e outros materiais ilícitos para o interior dos estabelecimentos prisionais mineiros”.
Fonte: MPMG