Doméstica é resgatada na região após viver 30 anos sem salário, férias ou condições dignas

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Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de situação análoga à escravidão em Além Paraíba/MG no dia 2 de dezembro.

A operação foi conduzida pela equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com atuação da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora/MG e o apoio de dois auditores-fiscais da Gerência Regional de Conselheiro Lafaiete/MG. A ação também contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).




De acordo com a equipe de fiscalização, a trabalhadora atuava como empregada doméstica desde 1996 em uma residência no centro de Além Paraíba/MG. Durante esse período, ela não recebia salários, férias ou 13º salário. Embora sua carteira de trabalho tenha sido assinada em 2009, ela foi falsamente dispensada em 2015, pouco antes da entrada em vigor da Lei das Domésticas, que ampliou os direitos da categoria, incluindo o FGTS.

“Mesmo com a carteira assinada, continuou sem receber salários e tinha apenas cerca de três anos de recolhimentos ao INSS. De 2015 até maio deste ano, permaneceu sem registro e sem qualquer contribuição previdenciária”, explicou a auditora-fiscal do Trabalho Maurita Sartori.




A fiscalização constatou que a trabalhadora não possuía um quarto próprio para dormir e, nos últimos três meses, acumulava as tarefas domésticas com a obrigação de cuidar de um dos patrões enfermos, especialmente durante a noite. “A trabalhadora era forçada a dormir no mesmo quarto que o empregador e, em maio deste ano, foi registrada como ‘cuidadora de idosos’”, explicou a auditora do Trabalho Maurita Sartori. Ela também destacou que “todos os pertences da trabalhadora, acumulados ao longo de quase três décadas de serviço, resumiam-se a poucas roupas simples, produtos de higiene, um cobertor e um espelho”.

Pós-Resgate




Os auditores-fiscais do Trabalho determinaram o encerramento imediato do contrato, a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que lhe foram negados desde o início da relação de trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de uma indenização à trabalhadora.

Denúncias




Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

Fonte: MPT-MG




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