Empresa de Ponte Nova é condenada na Justiça por causa de banheiro precário e assédio a funcionário

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Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes e precários no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado.

A decisão é do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, e foi confirmada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT, que majoraram o valor total da indenização por danos morais para R$ 10 mil.




O soldador trabalhava em uma obra na zona rural e, de acordo com a prova oral produzida, apenas dois banheiros químicos eram oferecidos para 80 trabalhadores. A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana.

Ainda segundo os relatos, os trabalhadores da produção não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados. Diante disso, era comum usarem o mato para as necessidades, o que ocorreu com o autor.




“A preservação de boas condições de trabalho é direito incontestável de todos os trabalhadores”, destacou o juiz na sentença, reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor diante das condições inadequadas e fornecimento e higienização dos banheiros.

Com relação à alegação de assédio moral, ficou provado que o trabalhador foi vítima de tratamento desrespeitoso pelos superiores hierárquicos. Foi demonstrado que os superiores hierárquicos o agrediam verbalmente na frente de todos e chegaram a jogar fora uma peça produzida por ele, por estar fora da medida.




“Restaram ofendidos os direitos à honra, saúde e higiene do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, sendo violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.

Com base nos requisitos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro (dano, culpa do agente e nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano ocorrido), o juiz entendeu devido o pagamento da indenização pretendida, na forma do artigo 927 do mesmo diploma legal. Assim, condenou a ré a pagar o valor total de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.




Indenização majorada

Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas consideraram insuficientes os valores arbitrados pelo juízo de 1º grau e majoraram a condenação para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada fato provado (condições degradantes de trabalho – banheiro químico – ausência de higienização e assédio moral). Para tanto, levaram em consideração circunstâncias envolvendo o caso concreto, notadamente a capacidade econômica da ré, cujo capital social ultrapassa R$ 4 milhões, além da gravidade da conduta.




Fonte: TRT da 3ª Região de MG




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