Energisa recupera mais de 900 mil kWh desviados, suficiente para abastecer cerca de 8 mil casas em um mês

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Os furtos e fraudes de energia na área de concessão da Energisa Minas Rio geraram um prejuízo de quase R$ 1 milhão entre janeiro e dezembro de 2024. A concessionária realizou mais de 8 mil inspeções no último ano.

Ao todo, foram cerca de 500 fraudes ou ‘gatos de energia’ com o desvio de mais de 900 mil quilowatts-hora (kWh). Tal quantidade seria suficiente para abastecer cerca de 8 mil residências de clientes durante um mês inteiro.

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Essa energia foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, o que impacta diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia. 

“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são rateados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica Rodrigo Tadeu, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia.

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Entre as principais consequências dessas práticas estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.

“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Rodrigo.   

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Crime

É considerado furto de energia o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.

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Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo, conforme descreve a concessionária.

Fonte: Energisa

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