Ex-servidora que cobrava registro no ‘Minha Casa, Minha Vida’ é condenada em MG

Mulher confessou que cobrava valor para ‘encaixar’ interessados no benefício

Guia Muriaé no WhatsApp

Uma ex-servidora da Secretaria de Ação Social do município de Paracatu, localizado na região Noroeste de Minas Gerais, foi condenada por cobrar R$100 para registrar famílias no programa habitacional federal ‘Minha Casa, Minha Vida’.

A mulher exigia o pagamento como forma de “garantir” uma vaga no programa, colocando à frente os interessados que pagavam, independentemente do processo de seleção. A ex-servidora foi considerada culpada pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e dano moral coletivo.




Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-servidora, várias famílias foram vítimas da prática ilícita. A mulher, que ocupava um cargo público na secretaria, aproveitava-se de sua posição para receber dinheiro em troca de benefícios habitacionais.

A Justiça concluiu que a ex-servidora prejudicou a credibilidade do programa habitacional e do próprio governo municipal ao exigir pagamentos irregulares para contornar o processo padrão de seleção. Além disso, sua conduta lesou financeiramente pessoas de baixa renda, que são o público-alvo do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.




Durante o depoimento, a ex-servidora admitiu o crime, e as investigações confirmaram os fatos apresentados. O Ministério Público havia solicitado a cassação da aposentadoria da ex-funcionária, o ressarcimento aos cofres públicos e a perda da função pública. No entanto, a Justiça decidiu que essas penalidades não seriam aplicadas.

Além de uma multa de R$ 5 mil por dano moral coletivo em segunda instância, a ex-servidora também recebeu outras punições, incluindo a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de três anos. Ela terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo legal de três anos e deverá pagar uma multa civil equivalente a 30 vezes o valor de sua última remuneração como servidora, cujo cálculo será determinado posteriormente.




A condenação serve como um lembrete da importância de manter a integridade e a transparência nos programas públicos, especialmente aqueles que têm como objetivo beneficiar a população de baixa renda. O caso ressalta a necessidade de fiscalização e punição rigorosa para evitar práticas corruptas e garantir a justa distribuição dos recursos públicos destinados a esses programas.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo




WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!