Ex-tenente da PMMG é condenado por execução a tiros de comerciante
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em denúncia oferecida por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, julgamento no Tribunal do Júri de Montes Claros, na terça-feira, 3 de dezembro, condenou um ex-tenente da Polícia Militar de Minas Gerais a 16 anos de reclusão, 7 meses de detenção e ao pagamento de 30 dias multa pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.
De acordo com a sentença do Tribunal do Júri, o condenado, que já foi comandante do pelotão de São João da Ponte, no Norte de Minas, também perdeu o cargo de policial militar, pois se utilizou das prerrogativas do cargo, o que configura violação do seu dever na Administração Pública. Ainda na cena do crime, que ocorreu em 4 de dezembro de 2019, em São João da Ponte, o réu pegou o celular da vítima e o desbloqueou usando a digital do próprio cadáver. Depois, destruiu os cartões de memória que filmaram toda a ação criminosa.
Segundo o MPMG, o ex-policial militar atirou com uma arma de fogo contra a vítima, um comerciante que mantinha uma relação extraconjugal com a esposa do condenado.
“O Ministério Público deve sempre buscar a justiça. No caso deste julgamento, a condenação era medida que se impunha, pois a lei vale para absolutamente todos. Os fatos praticados pelo réu foram devidamente punidos pelo Conselho de Sentença merecendo uma pena adequada tendo em vista que a reprovabilidade é mais acentuada por se tratar de um oficial da PM”, avalia o promotor de Justiça Diego Luiz Machado Peres.
O homem condenado também é apontado como um dos líderes de uma organização criminosa atuante no Norte de Minas Gerais. O crime ocorreu em São João da Ponte mas precisou ser desaforado tendo em vista que o reu é de alta periculosidade. Dessa forma, o julgamento no Tribunal do Júri foi realizado em Montes Claros.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e recurso (arma de fogo) que impossibilitou a defesa da vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado.
Processo nº 0006085-38.2020.8.13.0624
Fonte: MPMG