Foragido da justiça é preso após bater com carro em Ponte Nova
Duas pessoas ficaram feridas em um acidente, ocorrido na tarde deste domingo (6), na BR 120, em Ponte Nova. O condutor do veículo estava foragido da justiça e foi constatado que conduzia o automóvel embriagado.
Por volta das 13h30, a Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local do fato, onde um automóvel Fiat Uno Mille Fire havia se acidentado. No local, a vítima/passageiro J.M.E., de 54 anos, já havia sido socorrido por um militar até o Hospital Arnaldo Gavazza Filho, com um corte na mão direita e um corte na cabeça. A outra vítima/passageira, M.A.B., de 59 anos, foi socorrida por terceiros até o referido hospital, sendo constatada fratura na bacia.
Foi feito contato com o condutor do veículo N.V.S., de 49 anos, que relatou que estava no Vau-Açu e foi dar uma carona para um dos passageiros até ao Povoado Massangano. Quando trafegava pela rodovia, no sentido decrescente, foi desviar de um carro e de uma motocicleta, momento em que caiu na canaleta às margens direita, vindo a perder o controle do veículo e chocar a lateral direita do carro contra uma árvore, que estava do outro lado da via.
Durante parlamentação com o condutor, os policiais constataram que ele apresentava sintomas visíveis de ter ingerido bebida alcoólica e, ao ser interpelado na frente das testemunhas, o condutor afirmou que havia bebido cerveja e aguardente. O condutor foi então convidado e concordou em realizar o teste de alcoolemia no aparelho etilômetro, na presença de testemunhas, sendo aferido no teste a medida 0,80 mg/L de álcool por litro de ar expirado, configurando assim o crime de trânsito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foi constatado no sistema informatizado que o condutor estava com o direito de dirigir suspenso conforme e com mandado de prisão expedido pela Comarca de Contagem. O condutor não apresentava lesões aparentes e dispensou assistência médica, dizendo que estava bem e que possuía somente uma pequena escoriação pré-existente, decorrente do serviço na data anterior, na região das costas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, o qual foi conduzido incólume para a Delegacia de Polícia. O veículo estava ocupando uma das faixas e foi removido para o pátio credenciado pelo DETRAN-MG. Foram lavrados os autos de infrações de trânsito cabíveis.
Fonte: Guia Muriaé