Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por homicídio em Cataguases

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Foto: Guia Muriaé
Uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, 23 de maio, no Fórum de Cataguases, resultou na condenação a mais de 29 anos de prisão em regime fechado de um indivíduo de 32 anos.

Ele foi considerado culpado por sua participação em um homicídio doloso, ocorrido em conjunto com outras sete pessoas, incluindo três menores de idade, no crime que culminou na morte de João Gabriel M. Lucius Lacerda de Goes Telles Carvalho Alves, de 21 anos.

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O incidente ocorreu na manhã do dia 13 de fevereiro de 2022, quando um grupo de aproximadamente oito indivíduos invadiu o apartamento de João Gabriel M. Lucius Lacerda de Goes Telles Carvalho Alves, na Cojan, em Cataguases, e o agrediu violentamente com chutes, porretes e facões. Uma semana após o ataque, a vítima faleceu no Hospital São Paulo, em Muriaé, para onde havia sido transferida devido à gravidade de seus ferimentos.

A agressão teria sido motivada pelo suposto roubo de uma motocicleta no dia anterior, atribuído a João Gabriel com base em imagens de câmeras de segurança que o mostravam próximo ao veículo. A moto pertencia ao cunhado de um dos suspeitos de participação nas agressões, identificado nas investigações como um dos mentores do crime.

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Presidido pelo juiz Glauber Oliveira Fernandes, o Tribunal do Júri teve início às 9h30 da última quinta-feira e terminou no final da tarde. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, representado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, com a mãe da vítima, advogada Marianne Stephane Alves Cardoso Vieira, atuando como assistente de acusação. Nesta data, que coincidiu com o aniversário de João Gabriel, sua mãe revelou que ele completaria mais um ano de vida.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados consideraram comprovada a materialidade e a autoria do crime de homicídio consumado, além de reconhecerem a “motivação torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido”, conforme consta da sentença proferida pelo juiz. Também foi observado que o crime foi cometido por um grupo organizado, caracterizando uma ação típica de grupo de extermínio. O juiz estabeleceu a pena do réu em 29 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, com possibilidade de recurso.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações do Marcelo Lopes

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