IPVA 2024 não quitado pode agora ser parcelado em MG

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Os proprietários de veículos que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo têm a possibilidade de solicitar o parcelamento dos débitos vencidos. A opção está disponível tanto para dívidas inscritas como para aquelas ainda não inscritas em dívida ativa, com simulação e contratação do parcelamento diretamente pela internet.

Como solicitar o parcelamento:




  • Simulação e inclusão de parcelamento online: Acesse a página https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_017?ACAO=VISUALIZAR. O contribuinte deve ter em mãos o CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM. O sistema buscará todos os RENAVAM vinculados ao contribuinte.
  • Emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e consulta de parcelamentos já contratados: Acesse a página https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_003?ACAO=VISUALIZAR. O contribuinte pode acessar essas opções online.
  • Solicitação por demanda: Caso não consiga efetuar a simulação e contratação online, acesse a página http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/afvirtual/afvirtualFormulario.xhtml. O contribuinte deve enviar uma solicitação com o assunto “IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET”, detalhando o problema enfrentado e anexando os documentos necessários, como RG/CPF, comprovante de endereço, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:

    • Requerimento de parcelamento: Programa REGULARIZE – download / RESOLUÇÃO – download;
    • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
    • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
    • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
    • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

Condições do parcelamento:




  • Débitos de anos anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 200,00 ou 66 Unidades Fiscais do Estado de MG (UFEMG).
  • Para débitos do mesmo ano, o parcelamento é permitido após 30 dias do vencimento da última parcela.

Após o pagamento da primeira parcela e desde que não haja outros débitos pendentes, o Certificado de Licenciamento (CRLV ou CLA) é emitido, liberando o veículo para trânsito. No entanto, a transferência de propriedade do veículo só é permitida após a quitação total do parcelamento.

Essa é uma oportunidade para regularizar a situação do IPVA sem juros adicionais. Mais informações podem ser consultadas no site do Programa REGULARIZE: https://www.fazenda.mg.gov.br/export/sites/fazenda/empresas/formularios/form_parcelamento/files/mod060815.docx




Programas de Parcelamento – Caracteristicas gerais:

Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 – RESOLUÇÃO, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015 – REGULARIZE, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG – UFEMG. Para consultar o valor da UFEMG, clique aqui.




Com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013.

Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.




Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento




Fonte: Guia Muriaé




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