IPVA em Minas pode começar a ser cobrado em fevereiro e ter mais parcelas
Projeto que está em tramitação na ALMG espaça o pagamento entre fevereiro e maio, a depender da placa, e divisão do valor em seis parcelas
Está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que posterga para fevereiro o início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Outra matéria que pode entrar na pauta do Plenário, também em 1º turno, é o Projeto de Resolução (PRE) 26/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que cancela alteração na regra de pagamento dos policiais militares reconvocados que havia reduzido a remuneração desses servidores.
As duas proposições foram analisadas na quarta-feira (27/11/24) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG, tendo sido relatadas por seu presidente, deputado Zé Guilherme (PP). Nos dois casos, foram aprovados pareceres recomendando que o Plenário aprove os projetos na forma de novos textos.
O PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe originalmente a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos. Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.
O texto recomendado pela CCJ prevê o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas. A ideia é que a mudança vai aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro. A Comissão de Desenvolvimento Econômico sugeriu que a cobrança fosse feita em até quatro parcelas mensais.
Já o texto recomendado pela FFO (substitutivo nº 3), nesta quarta-feira, mantém a mudança do início da cobrança para fevereiro, mas limita o parcelamento em até três vezes mensais. Ao contrário das duas comissões anteriores, a Comissão de Fiscalização Financeira recomendou a retirada de todos os dispositivos do projeto que alteram a Lei 16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras da área de tributação.
Esses dispositivos instituem a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de analista Fazendário de Administração e Finanças.
O relator Zé Guilherme considerou que o projeto não configura renúncia de receita, mas tão somente visa ao parcelamento do débito em condições que melhor atendem o interesse dos contribuintes. Quanto às alterações propostas na Lei 16.190, de 2006, ele disse considerar que exigem um debate mais aprofundado, razão pela qual decidiu por sua supressão, neste momento.
Projeto cancela redução de abono de férias de militares
O PRE 26/23, originalmente, susta efeitos do artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar. Essa norma alterou uma outra resolução anterior, de nº 4.421, de 2015, que define os procedimentos para a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviço.
De acordo com a legislação, no caso de retorno à atividade, o militar da reserva receberá gratificação de um terço do valor dos proventos da inatividade, o chamado pró-labore. O artigo 5º da Resolução 5.295 prevê que o abono de férias a ser pago a esses militares não incidirá sobre a remuneração total do militar, como era antes, mas apenas sobre o pró-labore.
O autor do projeto argumenta que essa determinação implica distinção entre o cálculo do abono de férias dos militares da ativa e o cálculo do abono recebido pelos militares reconduzidos à ativa. Para ele, isso viola o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, o qual prevê que o militar designado tem os mesmos direitos e obrigações do militar da ativa.
O relator do projeto na FFO concordou com a argumentação do autor da proposição, mas decidiu apresentar novo texto, o substitutivo nº 1, dando nova redação de forma que a alteração seja promovida diretamente no artigo 7º da Resolução 4.421, de 2015, sustando os efeitos da expressão “calculados sobre pró-labore” instituída pelo artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023.
Em seu relatório, o deputado Zé Guilherme avaliou que o projeto representa apenas a retomada dos pagamentos originalmente prevista em lei, portanto não implica a criação ou a ampliação de despesas para o erário. O autor do projeto, deputado Sargento Rodrigues, disse que a mudança na regra de remuneração prejudicou um conjunto de 1,8 mil militares que foram reconvocados.
O líder do Governo, deputado João Magalhães (MDB), não se opôs à aprovação do parecer, mas pediu que fosse solicitada ao Comando da Polícia Militar a demonstração de impacto financeiro do projeto.
Fonte: ALMG