Justiça afasta prefeito de Manhumirim por perdoar dívidas dele e de aliados
A Justiça determinou, atendendo requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva, por 137 dias úteis a partir de sexta-feira, 2 de agosto. O chefe do Executivo foi denunciado por ato de improbidade administrativa, materializado no perdão de dívidas ativas cobradas por meio de protesto extrajudicial.
Desde 2015, o município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa pela via extrajudicial e, de acordo com as apurações do MPMG, o prefeito passou a determinar a baixa dos protestos de aliados, amigos e outros que solicitavam, por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico. Em alguns casos, foram cancelados protestos de devedores que não haviam pagado sequer a primeira parcela da dívida.
Conforme a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo Vilaça de Carvalho, um dos beneficiários pela baixa indevida de protestos foi o próprio prefeito, que tinha um débito de R$ 1.476,90. A renúncia fiscal, até o momento, supera R$ 40 mil.
O juiz Rêidric Victor Neiva e Silva entendeu que as alegações e elementos de prova demonstrados pelo MPMG são graves e tendem a comprovar a possível existência de ato de improbidade administrativa, o que justifica a decisão liminar.
Constatou-se, inicialmente, que a prefeitura valeu-se do cancelamento de protesto por remessa indevida, expediente que só deveria ser utilizado em caráter excepcional por erro no envio. O cancelamento por remessa indevida suprime o pagamento dos valores devidos ao tabelião e, por consequência, ao poder público, registrou o juiz.
Para justificar o afastamento temporário do prefeito, o juiz considerou que, por tratar-se de situação em que há possível vantagem econômica pessoal, há uma conduta reiterada do agente político em dificultar a ação dos mecanismos de controle legalmente instituídos, como o MPMG e a Câmara Municipal.
O nome do prefeito estará inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do Bacenjud e do Renajud, para o bloqueio de até R$44.454,79.
O vice-prefeito, Carlos Alberto, deverá assumir o comando da prefeitura de Manhumirim. Caso não seja encontrado, assume o presidente da Câmara Municipal, Anderson Dedé.
Processo: 5000632-19.2019.8.13.0395
Fonte: MPMG