Justiça bloqueia R$ 50 mil da SAAE por irregularidades no abastecimento de água em Viçosa

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 50 mil das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE), na Zona da Mata mineira. O valor é referente à multa por descumprimento de decisão anterior que estabelecia medidas para melhoraria do sistema de abastecimento de água na cidade.

Em 2019, o MPMG obteve na Justiça liminar obrigando o SAAE e o Município de Viçosa a buscarem soluções para padronizar, corrigir e acompanhar o tratamento de água, especialmente quanto a duas Estações de Tratamento de Água: ETA 1 e ETA 2.




Entretanto, foi verificado que a concessionária comprovou, apenas parcialmente, o cumprimento de algumas obrigações, em lapso temporal maior que três anos, conforme relatório apresentado após inspeção realizada em dezembro de 2021.

Em maio de 2023, então, foi proferida decisão que determinou a intimação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o depósito da multa no valor de R$50 mil. Em face da inércia da autarquia, foi deferido agora o pedido de bloqueio da quantia.




Deficiências no tratamento de água

Inspeção da Secretaria de Estado de Saúde, feita a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, em 2019, identificou deficiências em todas as etapas do tratamento da água, como má conservação de estruturas e equipamentos, rachaduras e vazamentos em reservatórios, rede de distribuição com pontos críticos, produtos químicos vencidos ou armazenados em local impróprio. Também foram observadas irregularidades no laboratório de tratamento de água das duas estações.




Na vistoria da ETA 1, foi detectado que o ambiente de dosagem e armazenamento de produtos químicos é insalubre e inadequado, com pisos e paredes sujas, ralos destampados, produtos armazenados no chão. Tudo isso colocaria em risco a saúde dos trabalhadores e a qualidade da água produzida.

Em relação a ETA 2, a inspeção apurou más condições de limpeza do local, falta de equipamentos de análise da qualidade da água. Além disso, foram observados aparelhos de teste com presença de insetos, produtos químicos vencidos ou expostos inadequadamente. Alguns dos sistemas de tratamento de água, como o de decantação, conforme aponta a ação, operam com vazão superior ao projetado.




Obrigações

Para resolver esses problemas, a concessionária, por decisão da Justiça, deveria elaborar um plano de ação, usar parâmetros de análise de água do Ministério da Saúde, informar o responsável técnico pela ETA 2, apresentar um plano de proteção das áreas de captação de água contra acidentes com cargas perigosas.




Também precisaria controlar o acesso de pessoas e animais nas duas estações de tratamento e nos reservatórios, apresentar um cronograma de readequação dos trechos da rede de distribuição que possam comprometer a qualidade da água, armazenar adequadamente os produtos químicos usados no tratamento e na aferição da qualidade da água e fazer melhorias nos laboratórios da ETA 1 e ETA 2.

Já o município de Viçosa foi obrigado pela liminar a avaliar os relatórios de qualidade da água do SAAE, a manter registros para consulta pública das características da água de forma compreensível à população e a conferir os parâmetros utilizados pela concessionária para a elaboração dos relatórios de qualidade da água.




Fonte: MPMG




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