Justiça condena ex-prefeito do município de Reduto e o cunhado dele por nepotismo
A 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata, julgou procedente Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, e condenou o ex-prefeito do município de Reduto e o cunhado dele pela prática de nepotismo.
Conforme investigação realizada pelo MPMG, o ex-agente político nomeou o cunhado, na última gestão, para o cargo em comissão de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), desrespeitando a Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança na administração pública direta e indireta nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.
Antes de ajuizar a ação, o MPMG expediu Recomendação ao então prefeito sugerindo a exoneração de todos os servidores que estavam em conflito com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13. O cunhado do gestor público, contudo, foi mantido no cargo.
De acordo com a decisão judicial, o cargo de diretor do SAAE não tem natureza política, como alegado pela defesa do ex-prefeito, e sim técnico-administrativa, estando totalmente sujeito aos princípios da Administração Pública (art.37, caput, da Constituição Federal) e à Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). “Pelos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o gestor público não pode nomear agentes para ocupar cargos públicos a partir de critérios pessoais e particulares, atraindo para o funcionalismo público pessoas que integram seu próprio núcleo familiar”, apontou o magistrado.
Ainda conforme a decisão, ficou demonstrado no processo que a contratação de parentes e familiares por parte do ex-prefeito de Reduto era prática corriqueira em sua gestão.
Os dois réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa em 50 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos, com correção monetária; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O diretor do SAAE teve, ainda, a perda definitiva da função pública.
Número do processo: 5002480-15.2017.8.13.0394.
Fonte: MPMG