Justiça confirma permissão a mineiro de plantar maconha para tratar dor crônica

Homem alegou dificuldade financeira para importar a planta e solicitou a autorização para cultivar o produto em Minas Gerais

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a liminar proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, em maio deste ano, que concedeu habeas corpus preventivo a um paciente para cultivo residencial da Cannabis sativa para fins medicinais.


Em 2013, após sofrer um grave acidente de moto, o paciente passou a conviver com sequelas das cirurgias complexas feitas no braço e na perna, que limitaram seus movimentos e provocaram reflexos na vida pessoal e profissional, além de ansiedade, depressão e dores crônicas.

Como não obteve os resultados esperados com remédios tradicionais, o homem optou pelo óleo extraído da Cannabis, o que resultou em significativa melhora em sua saúde. Ele até conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância natural.

Contudo, devido ao alto custo da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da maconha, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa.

No julgamento da liminar, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que, como o paciente não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de importação, a única forma de dar sequência ao tratamento seria o cultivo da Cannabis em sua residência.

No acórdão, os magistrados se basearam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019, da Anvisa, que autoriza a produção e a comercialização de produtos à base da Cannabis sativa no País.

Salvo-conduto

O paciente também solicitou um salvo-conduto para que as autoridades policiais não apreendam as plantas, o que provocaria a interrupção do tratamento, o que foi concedido pelos desembargadores do TJMG.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, lembrou que a liminar não impede que as autoridades sanitárias realizem fiscalizações para avaliar se o cultivo e a extração do óleo estão sendo feitos dentro dos padrões autorizados pela Justiça, e sem o desvio de finalidade ou fornecimento a terceiros.

A desembargadora Âmalin Aziz Santana e desembargador Dirceu Walace Baroni acompanharam o relator e votaram em favor do habeas corpus preventivo.

Fonte: TJMG

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