Justiça de Ponte Nova determina indenização para pescadores de R$ 164 mil
Quatro pescadores que perderam sua fonte de renda devido ao rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015, vão receber R$ 164 mil de indenização por danos morais e materiais. Além disso, eles devem receber auxílio financeiro emergencial de um salário mínimo.
A decisão do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, determinou que a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. arquem com os valores. O pedido de auxílio emergencial foi concedido liminarmente, no prazo de quinze dias da intimação da sentença.
O magistrado condenou as empresas a pagar R$ 30 mil para cada autor em virtude do dano moral, caracterizado como a destruição do projeto de vida dessas vítimas e de seu modo de enxergar o mundo. “Esse ponto envolve uma questão existencial, que vai além da perda financeira e tem afetado muitos pescadores. O Poder Judiciário se esforça para corrigir isso”, explicou.
Os prejuízos materiais foram calculados com base na renda mensal dos pescadores, interrompida desde o rompimento, totalizando R$ 144 mil.
Pedido
Os autores, que disseram faturar em torno de R$ 3 mil, argumentaram que se mantinham com atividades de pesca na Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, conhecida como Lago de Candonga, entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce.
Segundo eles, após o desastre houve alteração drástica no ambiente dos peixes, com a poluição da água e o assoreamento. Eles solicitaram, em tutela antecipada, auxílio financeiro emergencial mensal e pagamento de danos morais, materiais e lucros cessantes.
A Samarco Mineração afirmou que já adotou medidas para mitigar os danos, negando a ocorrência de danos materiais e morais. Já a BHP Billiton Brasil alegou que não tinha ligação com os fatos descritos, pedindo que a tutela antecipada fosse negada, assim como a indenização por sofrimentos de ordem moral, para a mineradora, inexistentes. A Vale não se manifestou na fase de contestação.
Sentença
O juiz Bruno Taveira avaliou que a tragédia afetou brutalmente milhares de vidas, entre elas a dos que subsistem da pesca artesanal. Ele ponderou que, diferentemente dos pescadores amadores e profissionais, um terceiro grupo não se encontra regulado na Lei 11.959/2009: o pescador de fato, que nem tem registro nos órgãos competentes.
É uma população mais simples, cujo modo de existência liga-se estritamente à pesca. “Embora o exercício da atividade pesqueira sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente seja proibido por questões regulatórias, o Poder Judiciário deve analisar cada caso concreto, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou.
O magistrado destacou que os autores demonstraram, por depoimentos pessoais, documentos e provas testemunhais, que eram pescadores profissionais artesanais, sustentavam as famílias com a atividade e não receberam ajuda da Samarco ou da Fundação Renova, constituída pelas mineradoras para reparar os danos causados pela catástrofe.
Para o juiz, a responsabilidade das empresas é objetiva, pois a mineração é uma atividade de risco, não sendo necessária discussão acerca da culpa em caso de prejuízo ao cidadão. Todavia, os atingidos “enfrentam verdadeira via crúcis” para provar o que sofreram, não só nos programas de indenização mediada, criados no âmbito pré-processual, como também na fase judicial.
Histórico
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, que pertencia às empresas, se rompeu, causando sérios impactos ambientais e humanos em Minas Gerais e Espírito Santo. Foram despejados no Rio Doce 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério.
Fonte: TJMG