Justiça determina que Juiz de Fora se responsabilize pelo abrigamento de cães das raças pittbul, doberman e rottweiler

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Juiz de Fora se responsabilize por todos os cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outros semelhantes, que agredirem alguém e forem recolhidos pelo Corpo de Bombeiros, fornecendo aos cães atendimento veterinário, quando necessário, e assumindo o cuidado e a destinação destes animais. A decisão fixou ainda multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Em manifestação nos autos de Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora cita o caso de dois cães da raça pitbull, resgatados pelo Corpo de Bombeiros, que tiveram o recebimento recusado pelo Canil Municipal, e alega que, apesar da competência concorrente entre estado e município, a obrigação de suportar esta responsabilidade encontra maior exequibilidade quando atribuída ao município.

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O promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago argumenta ainda que a própria legislação municipal inclui a atribuição de lidar com cães que precisem de abrigamento, não excluindo cães de determinadas raças. “Obviamente, as espécies de animais apresentam características próprias que justificam adoção de medidas diferenciadas para cada tipo de demanda. Entretanto, isso de forma alguma pode significar a exclusão de animais do âmbito de proteção já definido pelo ente municipal”, afirma.

Na manifestação, o promotor de Justiça ressalta que “o município de Juiz de Fora ignora a legislação que regulamenta a matéria e insiste em não receber os cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, expondo a risco toda população de Juiz de Fora e contribuindo para a situação de descontrole já demonstrada nos autos, reiteradas vezes, quando algum animal desses é encontrado”.

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Fonte: MPMG

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