Justiça determina que rua sem luz não pode pagar taxa de iluminação pública
A 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu determinou a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública aos moradores da Rua Nova, distrito de Santo Amaro de Minas, em Manhuaçu. Os usuários ainda terão direito a serem indenizados pelo serviço não fornecido.
A promotora de Justiça Marina Brandão Póvoa expediu uma recomendação para que, em um prazo de 60 dias, a prefeitura da cidade faça um levantamento das ruas que pagam a taxa, mas não são atendidas pelo serviço de iluminação pública, e dos valores indevidamente cobrados dos usuários. Após o prazo, cada usuário terá que ser indenizado pelo serviço não fornecido.
Segundo o Ministério Público Estadual, o convênio firmado entre o município de Manhuaçu e a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Energisa) pressupõe o efetivo fornecimento de iluminação pública, cabendo à Prefeitura autorizar a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de todas as residências localizadas em vias que não a possuem.
Fonte: Portal Caparaó
Prezados Senhores,
Observar que a posição correta é exatamente o contrario e está explicada na representação feita a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo>
http://www.cntu.org.br/cntu/_files/pdf/Representacao_SEESP_junto_PGJ.pdf