Justiça recebe denúncia contra deputado estadual
A Justiça mineira recebeu ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um deputado estadual acusado de admitir em seu gabinete uma funcionária que residia em Juiz de Fora e prestava apenas serviços de caráter privado ao parlamentar. O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que, no caso, havia indícios de violação aos princípios da administração pública.
O Ministério Público denunciou A.C.A. pela indicação e nomeação, em setembro de 2013, de M.J.P. ao cargo de supervisora de seu gabinete. Contudo, embora recebesse salário mensal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a mulher continuou morando em Juiz de Fora e não comparecia à sede do Parlamento Estadual em Belo Horizonte, não cumpria a jornada mínima de trabalho de oito horas diárias, nem registrava ponto.
Sustentando que a funcionária era remunerada pelo poder público, mas trabalhava em benefício pessoal e exclusivo do parlamentar, o órgão solicitou que os bens do deputado e de sua supervisora de gabinete fossem tornados indisponíveis, no limite de R$ 75.377,37. Pediu, ainda, a suspensão do ato administrativo que permitiu que ela prestasse serviços fora da sede da ALMG e a determinação para que a jornada de trabalho dela fosse cumprida integralmente no gabinete do parlamentar.
O deputado afirma que a servidora desempenhava regularmente as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo, portanto fazia jus ao pagamento. Segundo ele, um dos encargos do supervisor de gabinete é executar outras tarefas estabelecidas pelo titular e, de acordo com normas internas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), as atividades dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do quadro de pessoal da ALMG podem ser exercidas nas dependências da sede, na capital ou em outro município do Estado. O deputado alega, além disso, que não havia indícios da prática de ato ímprobo e de dano aos cofres públicos. Acrescentou, ainda, que não agiu de má-fé e que não há risco de que venha a dilapidar seu patrimônio.
Em dezembro de 2014, o deputado ajuizou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens. Liminarmente, o pedido foi deferido no mesmo mês. Desde então, o bloqueio patrimonial deferido em Primeira Instância está suspenso. Em 25 de agosto deste ano, ao julgar o mérito do agravo, a 2ª Câmara Cível confirmou a decisão.
O magistrado, após examinar as provas colhidas, considerou que há elementos suficientes para indicar a irregularidade da atitude dos agentes e a possibilidade de ocorrência de improbidade administrativa. Segundo o juiz, o recebimento da ação civil pública é medida necessária para apurar se as denúncias são verdadeiras, mas as questões de mérito deverão ser analisadas em momento posterior, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e o direito de ação, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Fonte: TJMG