Liminar obriga regularização do quadro de pessoal dos serviços de saúde em Coimbra
A decisão determina a abertura de concurso público para a contratação de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e, após a sua realização, a dispensa de todos os terceirizados.
Além disso, a Justiça estabeleceu que o município não efetue a contratação de empresas privadas ou cooperativas para a prestação desses serviços. Contratações temporárias devem ser feitas somente para preenchimento do quadro da Secretaria de Saúde em caráter excepcional, por tempo determinado e com a devida justificativa. Nesses casos, deverá ser realizado processo seletivo.
As medidas deverão ser adotadas dentro de prazos que variam de 30 a 210 dias, sob pena de multa de R$500 por dia de eventual descumprimento.
Na Ação Civil Pública, o MPMG aponta a conduta ilícita do município de Coimbra quando da contratação de empresas interpostas visando ao fornecimento de mão de obra especializada de profissionais para atendimentos nas unidades públicas de saúde locais. Além disso, conforme apurado, o município vem postergando a realização de concurso público para o preenchimento dessas funções há anos.
“Os municípios possuem limitação para realização de contratação, em respeito à própria Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Muitos municípios se valem da terceirização ou de contratações temporárias como uma tentativa de burlar essa limitação”, diz trecho da ação.
Fonte: MPMG