Manter animais acorrentados é definido como maus-tratos
Comissão de Meio Ambiente analisou, também nesta quarta (19), projeto que dispõe sobre outorga para extração de água.
O Projeto de Lei (PL) 2.189/20, que originalmente proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (19/10/22), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), que preside a comissão, teve como relator o deputado Osvaldo Lopes (PSD).
O relator foi favorável ao PL 2.189/20 na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao texto que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. Esse substitutivo tem o objetivo de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado. Dessa forma, muda a redação do inciso acrescentado ao artigo 1º da proposição.
Conforme sugerido, passa a ser considerado como maus-tratos manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira. Anteriormente, a redação era acorrentar de forma permanente ou rotineira o animal.
Fonte: ALMG