Médica é condenada por provocar aborto de gestante em MG

Profissional recusou-se a ir ao hospital, após a gestante procurar atendimento durante a madrugada em Santos Dumont

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Foi realizada nesta segunda-feira, 22 de maio, a sessão de julgamento de uma médica denunciada por provocar um aborto sem o consentimento da gestante, em agosto de 2014, em Santos Dumont, na Zona da Mata.

A ré foi condenada a três anos de reclusão, com direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi representado no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Lucas Nacur Almeida Ricardo.




Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Flávio Barra Rocha, na data dos fatos, a gestante chegou ao hospital, por volta das 4h20, com fortes dores abdominais. Teve o primeiro atendimento realizado por uma técnica em enfermagem e narrou que ainda sentia o feto se mexendo.

Verificando que a gestante não apresentava contrações e seu quadro fugia da normalidade, a técnica entrou em contato com a médica obstetra que estava na escala de sobreaviso do hospital e que tinha obrigação contratual de atender os casos emergenciais de avaliação obstétrica.




Segundo apurado, mesmo ciente do quadro da gestante, a médica tomou a decisão de não comparecer ao hospital, orientando a técnica em enfermagem a ministrar medicamentos à paciente. O fato foi comunicado à enfermeira chefe e a medicação ministrada, mas o quadro foi piorando.

Às 6h30, a médica voltou a ser acionada, mas respondeu que em razão do horário podiam chamar o obstetra escalado para o plantão que se iniciava às 7h.




O médico foi chamado e, mesmo antes do início do seu plantão, compareceu ao hospital e realizou uma cesariana de emergência. No entanto, não foi possível salvar o feto, que nasceu sem vida.

Na denúncia, o promotor de Justiça afirma que “a denunciada, com essa conduta negligente e omissiva de deixar de examinar pessoalmente a gestante e não lhe ofertar os cuidados médicos necessários, delegando sua função a terceiros desprovidos de capacidade técnica e habilitação profissional para tanto, teve condições de prever a possibilidade do aborto e, mesmo assim, assumiu com sua conduta o risco da ocorrência da morte do feto”.




fonte: MPMG




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