Minas Gerais não vai proibir venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições
O governo de Minas Gerais, em conjunto com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), anunciou nesta terça-feira (17) que a venda de bebidas alcoólicas não será proibida no dia das eleições municipais. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que argumentou contra a imposição da “Lei Seca” durante o pleito.
De acordo com a legislação eleitoral, a adoção da restrição de venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições é uma prerrogativa de cada estado. O governo mineiro justificou sua posição, destacando que a proibição carece de amparo legal, uma vez que não há uma lei específica que criminalize a comercialização ou o consumo de álcool durante as eleições.
Além disso, o governo ressaltou os impactos econômicos negativos que a medida traz ao setor de bares e restaurantes, que registram um grande movimento aos domingos, sem que haja evidências concretas de que a restrição beneficie a segurança pública.
Operação de segurança durante o pleito
Apesar da decisão de não aplicar a “Lei Seca”, o governo estadual garantiu que a segurança durante o período eleitoral será reforçada. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou que o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) estará operando em sua capacidade máxima. A partir de 1º de outubro, até a conclusão do primeiro turno, o CICC contará com o apoio de diversas instituições de segurança estaduais e federais.
O CICC monitora cerca de 1.400 câmeras espalhadas pela Região Metropolitana de Belo Horizonte, que auxiliarão no acompanhamento de possíveis incidentes no dia da votação. Entre as instituições que atuarão na operação de segurança estão a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, todas empenhadas em garantir a tranquilidade do processo eleitoral em Minas Gerais.
Com essas medidas, o governo do estado busca equilibrar a preservação da ordem pública com o direito dos comerciantes de manterem suas atividades no dia da eleição.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Rádio Itatiaia