Mineradora é obrigada a garantir abastecimento de água a moradores de zona rural de Teixeiras e Pedra do Anta

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar obrigando a empresa Zona da Mata Mineração a apresentar em 30 dias projeto técnico para solucionar definitivamente o problema de desabastecimento de água de quatro propriedades rurais localizadas no entorno do empreendimento minerário Fazenda Vidraça, na zona rural dos municípios de Teixeiras e Pedra do Anta, na Zona da Mata, onde a mineradora pretende realizar extração e tratamento de minério de ferro.

Pela decisão, a empresa também deve providenciar, em até 10 dias, o fornecimento de água às quatro propriedades rurais por meio de caminhão-pipa, com qualidade e quantidade suficiente para atender os moradores. 




De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), em 28 de maio deste ano, ocorreu a ruptura de um barramento de concreto construído por antigos moradores rurais no leito do Córrego Vista Alegre, que formava um desvio de suas águas, gerando um curso d’água artificial que abastecia as quatro propriedades rurais situadas no entorno da empresa. O desvio existe há mais de 50 anos, e a ruptura da estrutura de concreto interrompeu o curso d’água artificial, o que causou desabastecimento a essas localidades, gerando prejuízos às atividades produtivas e impactando o modo de vida dos atingidos. Essa água era usada para matar a sede de animais, irrigação, mover um moinho que gera energia elétrica a moradores. 

Um laudo técnico realizado sobre o caso identificou que a mineradora estava autorizada a realizar o desvio total do Córrego Vista Alegre por aproximadamente 258 metros para viabilizar a extração mineral na área. O documento afirma também ser impossível restaurar o curso d´água artificial no formato original, uma vez que o leito não existe mais devido a obras realizadas pela mineradora. Os trabalhos periciais não seriam conclusivos sobre a colapso do barramento que formava o desvio, mas apontariam indícios de que a atividade da empresa colaborou para a ruptura da estrutura de concreto.  




O desejo da mineradora de se desfazer do curso d`água artificial estaria claro, segundo a ACP, uma vez que a empresa solicitou ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para “proceder com a retirada do citado obstáculo e imediata retificação do referido corpo hídrico ao seu curso natural” pelo fato de ele passar pela área pretendida para a extração mineral. “Nesse contexto, não há dúvidas de que a impossibilidade de restauração do curso d`água artificial ao seu formato inicial é resultado das intervenções realizadas pela empresa e que o desvio total do Córrego Vista Alegre compromete de forma determinante o acesso a água pelos moradores do entorno do empreendimento minerário”, afirmaram os promotores de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa e Hosana Regina de Freitas.  

Outras determinações da Justiça 




Além de elaborar projeto técnico para solucionar definitivamente o problema de desabastecimento de água e de providenciar o fornecimento de água às quatro propriedades rurais, a mineradora deve, conforme a liminar, buscar junto aos moradores informações sobre a quantidade de água necessária para a continuidade de suas atividades produtivas. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá ser multada em até um milhão de reais.  

A Justiça também marcou para 12 de dezembro deste ano uma audiência de conciliação entre as partes. O objetivo é tentar encontrar um acordo para o caso.  




Processo nº: 5001218-54.2022.8.13.0685 

Cabe recurso da decisão 




Fonte: MPMG




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