Ministério Público denuncia prefeito de Piau e mais três pessoas por fraude em licitação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Piau (município a cerca de 45 km de Juiz de Fora), Gilmar de Castro (MDB), e contra três empresários pelo crime de fraude em licitação.

Segundo a denúncia, o prefeito fraudou licitação para locação de veículos e máquinas para prestação de serviços diversos, no valor de R$ 384 mil, frustrando o caráter competitivo, mediante direcionamento para favorecer a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda.




Os outros três denunciados são a proprietária da empresa vencedora e os proprietários das empresas que participaram do certame, que não possuíam qualquer máquina ou veículo registrado nos CNPJs de suas empresas. Além disso, há vínculo de parentesco entre os licitantes.

A denúncia aponta ainda que reforça a suspeita de direcionamento o fato da empresa vencedora, que tem sua sede em um apartamento residencial, ter alterado sua atividade nas vésperas da licitação, acrescentando o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador. Também apresentou atestado de capacidade técnica, atestado por uma das empresas licitantes, emitido em lapso temporal no qual não possuía em seu objeto social a atividade objeto da licitação.




Conforme a denúncia, as provas demonstraram que os denunciados se uniram sob o mesmo propósito, direcionar a licitação para que a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. vencesse a licitação. “Essa conduta, sem sombra de dúvida, gerou danos ao erário ao se evitar a concorrência pelo melhor preço e pelo fato de não existir prova da realização efetiva dos serviços”.

A denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) requer a condenação dos denunciados por “frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório” (artigo 337-F do Código Penal).




Fonte: MPMG




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