Ministério Público Federal aponta que PRF atuou conforme a lei durante protestos em MG

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Nesta segunda-feira (07) foi divulgado um relatório do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) que avaliou a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as manifestações de caminhoneiros no estado, após as eleições do dia 30 de outubro.

O documento assinado pelo Procurador-Chefe, Dr. Patrick Salgado, descreve como aconteceu a atuação para desobstrução das rodovias federais. Foi apurado que a PRF agiu em conformidade com a legislação, não sendo apontados abusos ou omissões. Como cita o relatório, “não houve desvio de finalidade ou infração administrativa por parte dos agentes da PRF”.




Ao Ministério Público Federal cabe o acompanhamento da atividade policial por meio de controle externo das ações realizadas.

Relatórios sobre o bloqueio nas rodovias federais mineiras são distribuídos às unidades do MPF no estado




O procurador-chefe da unidade do Ministério Público Federal localizada em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, encaminhou a 12 unidades da instituição os relatórios recebidos da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG) com informações sobre os diversos bloqueios nas rodovias federais mineiras para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Além da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG) na capital, sede do MPF no estado, as seguintes procuradorias da República nos municípios (PRMs) receberam os relatórios correspondentes às áreas de suas atribuições: Juiz de Fora, Governador Valadares, Divinópolis, Pouso Alegre, Ipatinga, Uberlândia, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Sete Lagoas, Paracatu e Uberaba.




“Os relatórios também trazem registros fotográficos e audiovisuais dos movimentos e dos manifestantes, sendo alguns deles identificados, inclusive na condição de líderes dos movimentos, cabendo aos respectivos procuradores naturais adotar as providências cabíveis quanto a eventual responsabilização criminal”, escreveu no despacho.

Segundo o MPF, as condutas abusivas das lideranças e demais envolvidos dolosamente nos bloqueios podem configurar os crimes previstos nos artigos 286, parágrafo único (incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos), no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e no artigo 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal.




Nos relatórios encaminhados pela PRF-MG foram registrados os bloqueios parciais ou totais em vários trechos das BR-381, BR-040, BR-116, BR 262, BR-050, BR-153 e BR-365, a partir da noite após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, até a madrugada do dia 3 de novembro. Os bloqueios foram desfeitos após decisões judiciais do STF e do Juízo Federal Plantonista da 6ª Região. Os relatórios também contêm a relação dos veículos autuados e autos de infração e demais informações.

O despacho do procurador-chefe ressalta que “não há registros de desvio de finalidade ou infração administrativa por parte de agentes da PRF, seja no âmbito dos referidos processos ou mesmo por notícias-crime formuladas a este signatário durante o plantão, que demonstraram, ao contrário, atuação conforme a lei e o estado democrático de direito, portanto não se cogita de responsabilização no âmbito do controle externo da atividade policial e da improbidade administrativa”.




Por final, informa aos procuradores da República que ainda há ocorrências e relatórios de inteligência sendo concluídos pela PRF-MG, que serão enviados diretamente às unidades do MPF-MG.

A divulgação dos nomes das lideranças envolvidas e das ações adotadas pelo MPF-MG somente poderá ser feita ao final das apurações.




Fonte: PRF / MPF




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