Ministério Público garante redução de mensalidade de escola em Juiz de Fora durante o período de pandemia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, obteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando a redução de 15% das mensalidades do Colégio Santa Catarina, durante o período de pandemia causada pelo coronavírus.

Após o ajuizamento de diversas Ações Civis Públicas e de recursos interpostos em face do indeferimento das medidas liminares pleiteadas, o TJMG acatou, em parte, o recurso interposto pelo MPMG, determinando a redução de 15% do valor que vinha sendo quitado em época de normalidade.




Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly sustentou que as instituições de ensino tiveram uma redução dos custos, em virtude das aulas estarem sendo ministradas de forma remota, havendo expressiva diminuição dos gastos com água, energia elétrica, papel, manutenção, entre outros.

No julgamento, restou consignado no acórdão que “inequívoca a redução dos custos da agravada neste momento, o que justifica alguma redução no valor das mensalidades quitadas pelos alunos, até que se comprove, após devida instrução, qual o percentual real desta redução de despesas”.




Assim, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora notificou o Colégio para apresentar proposta de acordo com os termos da concessão dos descontos, o que beneficiará mais de dois mil alunos.

Processo Nº 1.0000.20.508939-4/001.




Fonte: MPMG




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