MPMG oferece denúncia contra delegado que atirou e matou motorista de caminhão durante briga de trânsito

Homem foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Justiça recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado.

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Delegado Rafael Horácio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à Justiça o delegado de polícia Rafael de Souza Horácio por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, Anderson Cândido de Melo. O crime ocorreu no dia 26 de julho, na Avenida do Contorno, na capital. A Justiça recebeu a denúncia e ainda decretou a prisão preventiva do acusado, conforme requerido pelo MPMG.

Segundo as investigações, o denunciado e a vítima trafegavam em via pública, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, quando divergiram em manobra de trânsito. Foi apurado que, não satisfeito, o delegado obstruiu a passagem do veículo conduzido por Anderson, forçando-o a pará-lo. “Após a deliberada obstrução da via, com o veículo da vítima inerte, o denunciado desembarcou do seu veículo, empunhou sua arma de fogo e atirou contra a vítima, a qual permanecia assentada no interior da cabine, restando alvejada mortalmente na altura da região cervical esquerda”, diz trecho da denúncia.




Para o MPMG, o crime foi cometido por motivo fútil, consistente em insatisfação do denunciado quanto à manobra de trânsito levada a efeito pela vítima quando da condução de seu veículo. E ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa de Anderson, uma vez que ele foi alvejado de forma repentina, imediatamente após ter sua passagem obstruída pelo delegado.

Ao pedir a prisão preventiva do delegado, o MPMG defendeu a necessidade da medida para garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública. Ao deferir o pedido e converter a prisão do acusado de temporária em preventiva, a Justiça considerou que as condições pessoais do investigado e a gravidade concreta do delito recomendam a manutenção da prisão cautelar.




Fonte: MPMG




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