MPMG recomenda manutenção do atendimento obstétrico de Urgência em hospital de Manhuaçu

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu hoje, 14 de junho, ao diretor-geral, ao diretor técnico do setor de obstetrícia e aos médicos plantonistas do Hospital César Leite, em Manhuaçu, uma Recomendação para que sejam adotadas medidas para garantir o atendimento contínuo e ininterrupto das gestantes que necessitarem de atendimento de urgência, a fim de se evitar eventuais responsabilizações criminais, cíveis e administrativas.

Em reunião realizada ontem, 13 de junho, foi informada pelo hospital a interrupção do atendimento de urgência no setor de obstetrícia durante o fim de semana, devido à ausência de médicos plantonistas. Hoje, em reunião do Comitê da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Sanitária Leste do Sul, entendeu-se que o estabelecimento de um plano de contingência neste momento, com definição de fluxos alternativos para pacientes obstétricas que tiverem atendimento negado pelo Hospital César Leite, poderia gerar risco de vida à gestante e ao bebê, devido à demora no atendimento, já que o tempo de resposta para transporte para outro hospital poderia ser muito longo.

A Polícia Militar local também foi orientada a, havendo negativa de atendimento de urgência a paciente no setor de obstetrícia no Hospital César Leite, seja lavrado boletim de ocorrência, devido o caso, em tese, poder configurar crime de omissão de socorro. O documento recomenda ainda que o município de Manhuaçu mantenha controle constante acerca da manutenção do atendimento de urgência do setor de obstetrícia do hospital, devendo, através de agente público designado, acionar a Polícia Militar imediatamente em caso de recusa de atendimento de gestantes e recém-nascidos.

A Recomendação foi expedida pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manhuaçu e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Leste do Sul.

Relembre o caso – Justiça proíbe hospital de Manhuaçu de cobrar por cesariana eletiva em plantão do SUS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar proibindo o Hospital César Leite, de Manhuaçu, na Zona da Mata, de cobrar pela realização de cesarianas eletivas em usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão vem como resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro.

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu, o hospital cobrava R$ 4 mil para gestantes que optassem pela cirurgia de cesariana ao invés do parto normal. Segundo a apuração, os valores, conhecidos como “Pacotinho do SUS”, eram repassados integralmente aos médicos plantonistas.

“Diante das dores sofridas pela paciente gestante e tendo em vista que o médico não realiza cesárea sem que haja o pagamento particular, os familiares acabam se sacrificando para que possam realizar o procedimento (de cesárea eletiva)”, afirma a decisão.

Na decisão, a Justiça entendeu que a prática gera dupla cobrança, na medida em que os profissionais de saúde eram também remunerados pelo SUS. De acordo com a liminar, fica vetado qualquer tipo de cobrança nos plantões do Sistema Único de Saúde.

O hospital deverá, ainda, afixar placa em locais visíveis indicando a proibição e recomendando contato com a ouvidoria do MPMG em caso de cobranças de valores a usuários do SUS.

Fonte: MPMG