Mulher que matou filha de 9 meses por causa de choro é condenada a 24 anos de prisão
Os sete jurados (cinco mulheres e dois homens) reconheceram a ocorrência de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima). As testemunhas foram dispensadas. O juiz Thiago Colnago Cabral arbitrou a pena em 24 anos de prisão em regime inicial fechado.
A acusação foi feita pelo promotor Luiz Felipe de Miranda Cheib. De acordo com a denúncia, recebida pelo Judiciário em maio de 2016, o choro da criança levou a mãe a asfixiar a menina e ela tinha consciência do que fazia. Na delegacia, a acusada chegou a alegar que a bebê havia engasgado com o leite, mas depois confessou que havia sufocado a bebê, porque ela não parava de chorar mesmo após ter se alimentado.
A ré foi representada pelo defensor público Marco Túlio Frutuoso Xavier, que alegou que ela já foi diagnosticada com depressão e esquizofrenia e toma vários remédios, tendo inclusive ficado internada nesse período. Na época dos fatos, ela alegou que não estava medicada, teve episódios em que surtava e agredia as pessoas. Disse que não conseguia ficar com a criança por longo tempo porque o choro a incomodava.
A jovem contou, além disso, que apanhou na cadeia. Relatou que sofreu abuso sexual do irmão na infância, até completar 10 anos. Segundo informou, na data dos fatos, ela amamentou a criança, não a colocou para arrotar e dormiu. Ao acordar viu a menina se debatendo e pensou que ela estava engasgando. Declarando ouvir vozes que mandavam que ela o fizesse, tampou o nariz e a boca da filha nesse momento.
A sentença de pronúncia do juiz Ricardo Sávio de Oliveira data de 11 de agosto de 2017. O magistrado se baseou nas provas técnicas e depoimentos que apontaram a existência do crime de homicídio, cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e ainda por ter sido realizado contra parente consanguíneo.
Fonte: TJMG