Mulher que teve bebê em casa após ser liberada de hospital será indenizada em MG

Enfermeira afirmou que não era necessário atendimento de urgência; mulher voltou para residência e entrou em trabalho de parto avançado

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, e condenou uma instituição de saúde ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais a uma paciente por falha em atendimento. A decisão anterior previa o pagamento de R$ 10 mil.

Conforme o documento e segundo relato, a paciente, em fase final de gestação à época, compareceu ao hospital às 10h45 do dia 2 de fevereiro de 2016 com dores provenientes da gravidez, sendo atendida por uma enfermeira durante a triagem.




Sem ser encaminhada a um médico para avaliação, a mulher foi liberada após a profissional informar que não havia sido observada “nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência”, orientando que a gestante procurasse uma Unidade de Saúde Básica de preferência.

A paciente relatou que retornou para casa para se alimentar e, posteriormente, comparecer à unidade de saúde. Neste intervalo, no entanto, entrou em trabalho de parto avançado. Todo o processo de nascimento da filha ocorreu no chão da residência da mulher.




“Com a situação de urgência e a demora na chegada do Corpo de Bombeiros Militar, que foi acionado por conhecidos, um amigo que estava na casa foi imediatamente à Unidade Básica de Saúde e trouxe consigo uma enfermeira que estava no local e, somente após a chegada da profissional, foram realizados os procedimentos técnicos e verificado os sinais vitais da recém-nascida”, diz trecho que consta na decisão, ainda informando que o nascimento da criança foi declarado pouco após às 12h do mesmo dia 2 de fevereiro de 2016.

O documento ainda informa que um laudo pericial destaca que a paciente deveria ter sido encaminhada ao médico plantonista para uma melhor avaliação, e que a liberação da mesma em “trabalho de parto não diagnosticado colocou mãe-bebê em uma situação de risco”.




O documento ainda fala em violência obstétrica, que “caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto”.

Fonte: TJMG




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